É essencial tomar alguns cuidados na hora de adquirir um imóvel usado, sobretudo verificar os documentos que sejam do próprio bem e de seu vendedor. Isso vai garantir que não existem impedimentos para o trâmite, e que o comprador não tenha que arcar mais tarde com dívidas e problemas legais do imóvel.
Se o agente imobiliário souber quais são esses documentos, vai poder prestar um ótimo serviço ao seu cliente, e se diferenciar muito mais no mercado. Veja a seguir alguns documentos que são indispensáveis em uma negociação imobiliária!
Número do RG do vendedor
CPF do vendedor
Junto com o RG, esta é uma documentação básica para identificação da pessoa.
Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver
O cônjuge ou companheiro do vendedor precisa se exprimir sobre o trâmite imobiliário, ainda que o imóvel seja de propriedade exclusiva do vendedor, valendo dizer que, se o bem for de ambos, a documentação dos dois deverá ser apresentada. Essa precaução é importante, pois o casal pode estar se divorciando e haver litígio em relação ao imóvel.
Certidões negativas
Estes são documentos que comprovam que o vendedor não traz dívidas que o impediria de se desfazer do imóvel, como questões de ordem trabalhista ou tributária, por exemplo. As mais importantes são: de protestos (conseguidas em cartórios); de ações trabalhistas (adquirida no portal do Tribunal Superior do Trabalho); de ações cíveis e criminais e de quitação de tributos federais (obtidas no portal da Justiça Federal); de execuções fiscais estadual e municipal (colhidas nos sites das respectivas Secretarias de Fazenda); e de interdição, tutela e curatela (obtida em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas). Vale dizer que, se o vendedor não tiver dívidas, ele não precisa comprovar renda, emprego ou patrimônio complementar.
Matrícula atualizada com certidão de ônus reais
Esta medida visa constatar se o imóvel está livre de afetação por uma ação judicial ou outro tipo de ônus, de forma que será possível ver o histórico completo da propriedade, constando as alterações feitas e as alienações passadas.
Certidão de situação fiscal
Mostra se o imóvel traz dívidas municipais, como parcelas não quitadas de IPTU. É obtida na Prefeitura ou, em algumas cidades, pela internet.
Certidão negativa de débitos condominiais
Documento que deve ser solicitado ao síndico ou à administração para os imóveis que sejam unidades autônomas em um condomínio. Este documento assegura que não existem taxas de condomínio não pagas pelo proprietário.
Habite-se
Documento que atesta que o imóvel encontra-se em situação habitável. O “Habite-se” não é um documento indispensável para a realização da compra, mas vai abonar onde o comprador está investindo seu dinheiro. É emitido pela Prefeitura.
Certidão enfitêutica
Emitida no caso de imóveis foreiros, ou seja, que são de propriedade da União, do município ou de entidades privadas como a Igreja Católica. O adquirente só tem direito à posse ou direito de uso, mas não a propriedade. A certidão enfitêutica comprova que tais imóveis estão em dia com suas obrigações gerais, e deve ser retirado no Serviço do Patrimônio da União (SPU) ou na Prefeitura local.
Saber mais acerca dos documentos necessários para cumprir o trâmite de compra e venda dos imóveis significa oferecer mais profissionalismo, competência e confiança para os clientes. Se você quer orientar seu público da melhor maneira possível, confira com ele todo o rol de itens acima listado. E você, como você tem surpreendido seus clientes ultimamente?
Fonte: Blog Bem Direto
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