segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

9 documentos indispensáveis para a compra de um imóvel

É essencial tomar alguns cuidados na hora de adquirir um imóvel usado, sobretudo verificar os documentos que sejam do próprio bem e de seu vendedor. Isso vai garantir que não existem impedimentos para o trâmite, e que o comprador não tenha que arcar mais tarde com dívidas e problemas legais do imóvel.
Contract looks good!
Se o agente imobiliário souber quais são esses documentos, vai poder prestar um ótimo serviço ao seu cliente, e se diferenciar muito mais no mercado. Veja a seguir alguns documentos que são indispensáveis em uma negociação imobiliária!

Número do RG do vendedor

CPF do vendedor
Junto com o RG, esta é uma documentação básica para identificação da pessoa.

Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver

O cônjuge ou companheiro do vendedor precisa se exprimir sobre o trâmite imobiliário, ainda que o imóvel seja de propriedade exclusiva do vendedor, valendo dizer que, se o bem for de ambos, a documentação dos dois deverá ser apresentada. Essa precaução é importante, pois o casal pode estar se divorciando e haver litígio em relação ao imóvel.

Certidões negativas

Estes são documentos que comprovam que o vendedor não traz dívidas que o impediria de se desfazer do imóvel, como questões de ordem trabalhista ou tributária, por exemplo. As mais importantes são: de protestos (conseguidas em cartórios); de ações trabalhistas (adquirida no portal do Tribunal Superior do Trabalho); de ações cíveis e criminais e de quitação de tributos federais (obtidas no portal da Justiça Federal); de execuções fiscais estadual e municipal (colhidas nos sites das respectivas Secretarias de Fazenda); e de interdição, tutela e curatela (obtida em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas). Vale dizer que, se o vendedor não tiver dívidas, ele não precisa comprovar renda, emprego ou patrimônio complementar.

Matrícula atualizada com certidão de ônus reais

Esta medida visa constatar se o imóvel está livre de afetação por uma ação judicial ou outro tipo de ônus, de forma que será possível ver o histórico completo da propriedade, constando as alterações feitas e as alienações passadas.

Certidão de situação fiscal

Mostra se o imóvel traz dívidas municipais, como parcelas não quitadas de IPTU. É obtida na Prefeitura ou, em algumas cidades, pela internet.

Certidão negativa de débitos condominiais

Documento que deve ser solicitado ao síndico ou à administração para os imóveis que sejam unidades autônomas em um condomínio. Este documento assegura que não existem taxas de condomínio não pagas pelo proprietário.

Habite-se

Documento que atesta que o imóvel encontra-se em situação habitável. O “Habite-se” não é um documento indispensável para a realização da compra, mas vai abonar onde o comprador está investindo seu dinheiro. É emitido pela Prefeitura.

Certidão enfitêutica

Emitida no caso de imóveis foreiros, ou seja, que são de propriedade da União, do município ou de entidades privadas como a Igreja Católica. O adquirente só tem direito à posse ou direito de uso, mas não a propriedade. A certidão enfitêutica comprova que tais imóveis estão em dia com suas obrigações gerais, e deve ser retirado no Serviço do Patrimônio da União (SPU) ou na Prefeitura local.
Saber mais acerca dos documentos necessários para cumprir o trâmite de compra e venda dos imóveis significa oferecer mais profissionalismo, competência e confiança para os clientes. Se você quer orientar seu público da melhor maneira possível, confira com ele todo o rol de itens acima listado. E você, como você tem surpreendido seus clientes ultimamente?
Fonte: Blog Bem Direto
Véri - Creci  132226 F
Imóveis em Lançamentos e Prontos
(Residenciais / Comerciais) em SP
(11) 9.5148-9133 Nextel / WhatsApp
Skype: veri.imoveis
www.veriimoveis.blogspot.com.br
_______________________________
Negocie somente com um Corretor Credenciado

Nenhum comentário:

Postar um comentário