segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Direitos e deveres de quem paga Aluguel

Ser inquilino de um imóvel implica estar consciente de seus direitos e deveres, todos advindos do contrato de locação. Os deveres resumem-se basicamente em pagar em dia o aluguel, devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou, utilizar o imóvel para o fim a que se destina, dar conhecimento ao proprietário dos defeitos ocorridos e que sejam da responsabilidade dele. “Alterar a estrutura interna ou externa do imóvel, só com autorização por escrito do proprietário do imóvel. Em caso de edifício de apartamentos, qualquer alteração na estrutura externa deve seguir as normas internas, a convenção coletiva e o regimento interno”, orienta a advogada Mônica Castro. O tomador do bem (locatário), no caso de corte de uma árvore no interior do imóvel, só pode fazê-lo com o consentimento do proprietário e autorização da Administração Regional e da Novacap. “As solicitações devem ser, primeiramente, discutidas com a Administração Regional, quando for o caso, e encaminhadas pelo telefone 156, do sistema de ouvidoria e informações do GDF”, informa o advogado Francisco Pinho. Toda vez que o proprietário desejar realizar qualquer acréscimo ou supressão de área do imóvel em relação à planta original deverá solicitar um alvará de aprovação de reforma na Administração Regional, mediante a apresentação de um projeto que observe as regras relativas ao respectivo zoneamento, feito por um arquiteto que será o responsável pela obra. “Só após a concessão do alvará é que a obra poderá ser realizada. É preciso também cuidar do canteiro de obras. Não é permitido obstruir a passagem de pedestres nas calçadas”, reforça Francisco Pinho. Quanto à mudança em calçadas, é importante que o morador tenha também a autorização da Administração, uma vez que as características urbanísticas da cidade devem ser respeitadas. “No aluguel, é necessário buscar autorização com o proprietário do imóvel. Caso seja um edifício de apartamentos, além do proprietário, autorização do condomínio, nos termos do regimento interno. Em todas as situações, deve-se buscar a obtenção de um alvará para poder construir, emitido pela Administração Regional”, observa a advogada Mônica Castro. Poda ou remoção de árvores? No caso do Distrito Federal a solicitação deve ser feita à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), mais especificamente ao Departamento de Parques e Jardins (DPJ). “Árvores tombadas também precisam de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em área particular precisa de autorização da Novacap. Existe uma compensação ambiental pela quantidade de árvores, em que a Nocavap faz a estimativa de valores e espécies a serem plantadas”, explica a advogada Mônica Castro. Nos casos de impossibilidade técnica de transplantação para outro local (transplantio), deverão ser adotadas medidas de compensação de cada espécimen (exemplar ou amostra de qualquer material ou ser vivo), suprimido, mediante plantio de mudas nativas em local a ser determinado pela Novacap. “A erradicação de um espécimen nativo acarretará o plantio de 30 mudas de espécies nativas. A erradicação de um espécimen exótico acarretará o plantio de dez mudas de espécies nativas. Os custos de replantio serão estabelecidos pela Novacap, que recolherá as importâncias arbitradas à sua tesouraria”, exemplifica a advogada Mônica Castro. A remoção e a poda de árvores na parte externa do imóvel será de responsabilidade da Administração Regional, e o pedido pode ser feito pelo telefone 156. “Só nos casos de manutenção e segurança, não é cobrada taxa, mas, nas demais sim”, informa Pinho. Alterar a estrutura interna ou externa do imóvel, só com autorização por escrito do proprietário do imóvel. Por: TATIANE ALVES Fonte: Jornal Coletivo

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