quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Aptos Z Oeste Oportunidades - Corretor Véri 95148-9133
sábado, 8 de agosto de 2015
Frame Paulo Mauro - VÉRI 95148-9133
quinta-feira, 16 de julho de 2015
Uso misto e apartamentos compactos devem predominar em São Paulo
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sexta-feira, 5 de junho de 2015
Banheiros pequenos, aprenda a otimizar seu espaço
Banheiros pequenos tem solução
- Pia clara e pequena, suspensa ou com pequeno armário;
- Mobiliário proporcional;
- Azulejos largos e cores claras;
- Grandes espelhos;
- Pontos de iluminação bem distribuídos;
- Organização;
- Limpeza.
quarta-feira, 13 de maio de 2015
CEF cria fila para novos empréstimos de financiamento imobiliário
A Caixa Econômica Federal criou uma "fila de espera" para atender a novos pedidos de empréstimo imobiliário que usam dinheiro da poupança, principal fonte de crédito do setor e que vem sofrendo saques neste ano. O banco nega que tenha suspendido a concessão, mas admite que fez ajustes nas cotas de recursos e nas taxas dos empréstimos. Cada agência ou regional tem uma cota de dinheiro para o crédito imobiliário. Aquelas que já emprestaram todos os recursos orientam aos clientes a procurarem outra unidade ou a aguardarem até que possa encaminhar o pedido. Não há previsão para a liberação de novos recursos. Segundo gerentes da Caixa ouvidos pela Folha, a "fila de espera" dura cerca de um mês. A reportagem percorreu cinco agências do banco em São Paulo nesta terça (12). Três agências informaram que não tinham mais dinheiro para novos empréstimos. Uma agência afirmou que segue encaminhando as propostas normalmente. Outra afirmou que nada mudou, mas que a última operação saiu no início deste mês. O problema maior está com os correspondentes bancários da Caixa que já teriam pré-aprovado o financiamento de alguns clientes (muitos até já teriam pagado a entrada do imóvel), mas que o crédito não saiu do papel e não há previsão de liberação. Até fevereiro, o banco ainda trabalhava com um sistema on-line que permitia aos correspondentes pré-aprovarem os financiamentos. Desde março, todos os financiamentos passaram a ser analisados caso a caso, sendo que vários não são nem aprovados nem recusados; ficam a espera de recursos. Financiamentos com valor acima de R$ 400 mil são inviáveis, segundo gerentes. De janeiro a março, a Caixa perdeu R$ 7 bilhões em depósitos (30% do total das poupanças no país). Os bancos têm por obrigação aplicar 65% do dinheiro da poupança no setor imobiliário. Quando há mais recursos disponíveis, fica mais difícil cumprir essa exigência –o dinheiro não emprestado vira depósito compulsório. Em janeiro de 2013, o cumprimento dos bancos em geral estava em 66%. Um ano depois, subiu para 71%. Na Caixa, passou de 63% para 68%. A Folha apurou que a Caixa esperava uma desaceleração na demanda por crédito, mas se surpreendeu com o ritmo de perda de recursos da poupança. Segundo o BC, o saldo da poupança na Caixa cresceu 12% nos últimos 12 meses encerrados em janeiro de 2015 (dado mais recente). No período, a aplicação de recursos dentro das exigências do BC aumentou 21%. Nos demais bancos, o saldo da poupança cresceu 11%, e os desembolsos, 20%. A captação por letras e cédulas hipotecárias aumentou 55% no período.
Editoria de arte/Folhapress
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Caixa vai tornar financiamento do imóvel mais rápido
Homem segura chave do imóvel: Registro eletrônico do imóvel irá encurtar o tempo da operação de 30 para 5 dias no estado de São Paulo
Marília Almeida, de Exame.com
São Paulo - A Caixa Econômica Federal começará a utilizar o registro eletrônico de imóveis no estado de São Paulo. De acordo com o banco, a tecnologia irá reduzir o tempo para liberação do financiamento imobiliário na região.
O prazo necessário para registrar a casa ou apartamento é de um mês, em média. A expectativa da Caixa é que esse tempo seja reduzido para cinco dias com a ferramenta.
A maior agilidade na operação será possível por meio de uma parceria realizada entre a instituição financeira e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), que representa os cartórios no estado.
O banco passará agora a enviar o contrato de forma eletrônica para os cartórios, que deverão realizar o registro da unidade no prazo de cinco dias úteis. Ou seja, não será mais necessário que o cliente vá até o cartório realizar a operação e volte para buscar o documento e levá-lo ao banco.
Quem deseja financiar um imóvel deverá apenas entregar toda a documentação exigida para a conclusão do acordo e assinar o documento físico do registro do imóvel na Caixa, que ficará sob a guarda do banco. O comprador terá a cópia física do registro e o PDF do registro eletrônico.
Para visualizar a imagem da assinatura digital do banco e a validade jurídica do documento eletrônico, é necessário apenas fazer o download do Assinador Digital, disponível de forma gratuita no site da Arisp.
O arquivo digital será assinado e enviado ao cartório pela Caixa, que tem a certificação digital necessária para realizar a operação e pode representar seus clientes. A operação não tem custos adicionais para o comprador.
Maior agilidade ajuda comprador de imóvel na planta
O prazo de liberação do financiamento é um dos pontos mais importantes na compra do imóvel, principalmente para quem adquire uma unidade na planta e precisa buscar crédito no banco na hora da entrega das chaves.
As construtoras costumam dar um prazo de 30 a 60 dias a partir da emissão do Habite-se do imóvel para que o cliente consiga obter o financiamento na instituição financeira. Caso não consiga a liberação do crédito nesse período, o comprador pode pagar juros e multas.
Quem busca um imóvel usado também pode perder o negócio caso o proprietário tenha urgência em vender a unidade e o financiamento não for liberado a tempo pelo banco.
A Caixa pretende expandir o registro eletrônico de imóveis para outros Estados ainda esse ano e espera que a tecnologia esteja funcionando em todas as regiões do país até o final de 2016.
Tempo total para liberação do empréstimo é maior
O prazo de cinco dias úteis vale apenas para o registro do imóvel, e não inclui o tempo médio da aprovação de crédito pela Caixa, de mais cinco dias úteis, segundo informações do banco.
Ou seja, se for incluído o prazo médio que o banco precisa para verificar se aprova ou não o crédito, o tempo para liberação do financiamento passará, na verdade, de 35 dias, em média, para cerca de 10 dias úteis.
A Caixa ressalta que esses prazos são válidos apenas se toda a documentação necessária para o financiamento estiver completa e em ordem. Quem deseja financiar o imóvel de forma mais rápida também não pode ter dívidas pendentes registradas em seu CPF.
Segundo a Associação Brasileira das entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), o tempo médio para liberação do financiamento nos bancos é de 40 dias. Mas esse prazo pode atingir até três meses em casos extremos.
Veri CRECI 132226
(11)9.5148-9133
veri.imoveis@gmail.com
www.veriimoveis.com.br
domingo, 22 de fevereiro de 2015
8 direitos que os compradores de imóveis muitas vezes não sabem que têm
Atraso e defeito na obra, taxas e juros abusivos são alguns dos problemas que podem transformar o sonho da casa própria em pesadelo
O sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo se o comprador não souber lidar com alguns imprevistos que podem acontecer no meio do caminho, como atraso e defeito na obra, além de taxas e juros abusivos.
Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), apesar das informações disponíveis, ainda falta aos consumidores mais consciência dos seus direitos. “Antes, poucos compradores recorriam à Justiça. Agora, muitos têm conhecimento que é essencial, para solucionar seu problema, procurar o Poder Judiciário. Mas, infelizmente é preciso melhorar muito a proteção aos mutuários.”
Confira abaixo oito dicas que a entidade preparou para os mutuários:
1- Atraso na obra
Caso a obra do imóvel atrase, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”.
O proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado.
2- Defeito na construção
No caso de vícios aparentes no imóvel, cabe ao consumidor entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer” contra a construtora. O prazo para reclamação de portas quebradas ou paredes mal pintadas, entre outros consertos, é de 90 dias após a entrega da chave.
Já para os defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano. Se a incorporadora não solucionar o problema, o comprador tem até 20 anos para recorrer ao Judiciário, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. O pedido deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro discriminando o erro.
3- Taxas abusivas
Para os consumidores lesados quanto ao Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão do corretor, o prazo para reclamar em Juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. Nessa situação, cabe a devolução do dinheiro em dobro, acrescido de correção monetária e juros.
A restituição deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago podem ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora.
4- Juros indevidos
Para aqueles que enfrentam problemas com a cobrança de juros sobre juros, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos, a partir do termino do contrato. Nesse caso, é essencial requisitar na esfera judiciária, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal, a restituição dos encargos financeiros, mesmo aqueles que já quitaram o pagamento do imóvel.
5- Metragem
Se na vistoria, ficar comprovado que há diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel, superior a 5%, o dono do imóvel pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato. Quando a quantia for devolvida, a restituição deverá ser feita à vista, acrescida de multa e juros. Além disso, também podem ser inclusos indenização, danos morais e materiais e lucro cessante.
6- Rescisão de contrato
Ao anular o acordo por problema pessoal, inadimplência ou até mesmo arrependimento, o dono do imóvel tem o direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez. Já se o distrato ocorrer devido ao atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções.
7- Cobrança do condomínio antes de receber das chaves
Quando o morador não tem a posse do imóvel, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das chaves. Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo. A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro.
8- Atualização de juros antes da entrega do imóvel
Durante a construção da propriedade pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Os juros remuneratórios, que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas após receber as chaves ou expedição do “Habite-se”. Se a construtora descumprir o contrato, o consumidor tem o direito de pedir de volta o valor cobrado a mais nas prestações.
Por Juliana Américo Lourenço da Silva
Fonte: InfoMoney


