sexta-feira, 5 de junho de 2015

Banheiros pequenos, aprenda a otimizar seu espaço

Muitas vezes ouvimos a frase: “Meu banheiro é pequeno, não dá para fazer muita coisa nele”, mas aí é que a criatividade e as técnicas de decoração começam a agir. Afinal banheiros pequenos também tem o direito de serem bonitos e charmosos. A questão é: otimizar o espaço.
Banheiros pequenos
Cores claras favorecem banheiros pequenos
A cor branca é um ótimo artifício para os banheiros pequenos pois as cores claras não atrapalham, pelo contrário, elas ajudam a dar amplitude visual ao ambiente e aumenta a visibilidade, facilitando a limpeza. Os espelhos também são ótimos para os banheiros pequenos, trabalhar com espelhos amplos ajuda a não deixar o ambiente visualmente apertado. Mas investir em cores claras não significa que os banheiros pequenos devam ser ambientes lisos e sem graça, mas eles podem e devem contar com detalhes, como pastilhas, é só tomar o cuidado para que esse detalhe não seja em cores muito fortes e escuras.
As portas de correr também são uma ótima opção para se investir nos banheiros pequenos, pois economizam espaço de abertura e circulação. Podem ser utilizadas na porta de entrada, nos armários, no box. No box, normalmente se usam portas de vidro, se for transparente ajuda ainda mais na sensação de amplitude.
Utilizar móveis proporcionais ao ambiente também ajuda na decoração. Em banheiros pequenos procure usar pequenas peças, como armários embaixo da pia, cuba, vaso sanitário para facilitar a pouca circulação que se tem no ambiente.

É possível utilizar uma banheira dependendo do tamanho do banheiro, pois existem opções compactas no mercado. E quem disse que quem tem um banheiro pequeno não tem direito a um banho de espuma?

Banheiros pequenos tem solução

Os banheiros pequenos são um desafio mesmo e uma coisa que conta muito na hora de mostrar, ou até mesmo conviver nele é mantê-lo em ordem. A bagunça, coisas fora do seu devido lugar fazem com que ambientes pequenos fiquem visualmente menores ainda. Para isso é interessante utilizar cestos, prateleiras e nichos para organizar os objetos conforme a frequência do uso, aquilo que se usa diariamente deixe sempre a vista, mas mantenha arrumado. Se não tem espaço para todos os itens, guarde-os em outros lugares, não sobrecarregue o banheiro de informação, pois isso pode deixá-lo deselegante.
Algumas dicas simples para banheiros pequenos:
  • Pia clara e pequena, suspensa ou com pequeno armário;
  • Mobiliário proporcional;
  • Azulejos largos e cores claras;
  • Grandes espelhos;
  • Pontos de iluminação bem distribuídos;
  • Organização;
  • Limpeza.
 Natália Ribas  é colaboradora da Revista Viva Decora. Designer de Interiores, formada pelo SENAC em 2006. Arquiteta e Urbanista desde 2012.

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quarta-feira, 13 de maio de 2015

CEF cria fila para novos empréstimos de financiamento imobiliário

A Caixa Econômica Federal criou uma "fila de espera" para atender a novos pedidos de empréstimo imobiliário que usam dinheiro da poupança, principal fonte de crédito do setor e que vem sofrendo saques neste ano. O banco nega que tenha suspendido a concessão, mas admite que fez ajustes nas cotas de recursos e nas taxas dos empréstimos. Cada agência ou regional tem uma cota de dinheiro para o crédito imobiliário. Aquelas que já emprestaram todos os recursos orientam aos clientes a procurarem outra unidade ou a aguardarem até que possa encaminhar o pedido. Não há previsão para a liberação de novos recursos. Segundo gerentes da Caixa ouvidos pela Folha, a "fila de espera" dura cerca de um mês. A reportagem percorreu cinco agências do banco em São Paulo nesta terça (12). Três agências informaram que não tinham mais dinheiro para novos empréstimos. Uma agência afirmou que segue encaminhando as propostas normalmente. Outra afirmou que nada mudou, mas que a última operação saiu no início deste mês. O problema maior está com os correspondentes bancários da Caixa que já teriam pré-aprovado o financiamento de alguns clientes (muitos até já teriam pagado a entrada do imóvel), mas que o crédito não saiu do papel e não há previsão de liberação. Até fevereiro, o banco ainda trabalhava com um sistema on-line que permitia aos correspondentes pré-aprovarem os financiamentos. Desde março, todos os financiamentos passaram a ser analisados caso a caso, sendo que vários não são nem aprovados nem recusados; ficam a espera de recursos. Financiamentos com valor acima de R$ 400 mil são inviáveis, segundo gerentes. De janeiro a março, a Caixa perdeu R$ 7 bilhões em depósitos (30% do total das poupanças no país). Os bancos têm por obrigação aplicar 65% do dinheiro da poupança no setor imobiliário. Quando há mais recursos disponíveis, fica mais difícil cumprir essa exigência –o dinheiro não emprestado vira depósito compulsório. Em janeiro de 2013, o cumprimento dos bancos em geral estava em 66%. Um ano depois, subiu para 71%. Na Caixa, passou de 63% para 68%. A Folha apurou que a Caixa esperava uma desaceleração na demanda por crédito, mas se surpreendeu com o ritmo de perda de recursos da poupança. Segundo o BC, o saldo da poupança na Caixa cresceu 12% nos últimos 12 meses encerrados em janeiro de 2015 (dado mais recente). No período, a aplicação de recursos dentro das exigências do BC aumentou 21%. Nos demais bancos, o saldo da poupança cresceu 11%, e os desembolsos, 20%. A captação por letras e cédulas hipotecárias aumentou 55% no período.

Editoria de arte/Folhapress

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Caixa vai tornar financiamento do imóvel mais rápido

Homem segura chave do imóvel: Registro eletrônico do imóvel irá encurtar o tempo da operação de 30 para 5 dias no estado de São Paulo

Marília Almeida, de Exame.com

São Paulo - A Caixa Econômica Federal começará a utilizar o registro eletrônico de imóveis no estado de São Paulo. De acordo com o banco, a tecnologia irá reduzir o tempo para liberação do financiamento imobiliário na região.

O prazo necessário para registrar a casa ou apartamento é de um mês, em média. A expectativa da Caixa é que esse tempo seja reduzido para cinco dias com a ferramenta.

A maior agilidade na operação será possível por meio de uma parceria realizada entre a instituição financeira e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), que representa os cartórios no estado.

O banco passará agora a enviar o contrato de forma eletrônica para os cartórios, que deverão realizar o registro da unidade no prazo de cinco dias úteis. Ou seja, não será mais necessário que o cliente vá até o cartório realizar a operação e volte para buscar o documento e levá-lo ao banco.

Quem deseja financiar um imóvel deverá apenas entregar toda a documentação exigida para a conclusão do acordo e assinar o documento físico do registro do imóvel na Caixa, que ficará sob a guarda do banco. O comprador terá a cópia física do registro e o PDF do registro eletrônico. 

Para visualizar a imagem da assinatura digital do banco e a validade jurídica do documento eletrônico, é necessário apenas fazer o download do Assinador Digital, disponível de forma gratuita no site da Arisp

O arquivo digital será assinado e enviado ao cartório pela Caixa, que tem a certificação digital necessária para realizar a operação e pode representar seus clientes. A operação não tem custos adicionais para o comprador.

 

Maior agilidade ajuda comprador de imóvel na planta

O prazo de liberação do financiamento é um dos pontos mais importantes na compra do imóvel, principalmente para quem adquire uma unidade na planta e precisa buscar crédito no banco na hora da entrega das chaves.

As construtoras costumam dar um prazo de 30 a 60 dias a partir da emissão do Habite-se do imóvel para que o cliente consiga obter o financiamento na instituição financeira. Caso não consiga a liberação do crédito nesse período, o comprador pode pagar juros e multas.

Quem busca um imóvel usado também pode perder o negócio caso o proprietário tenha urgência em vender a unidade e o financiamento não for liberado a tempo pelo banco.

A Caixa pretende expandir o registro eletrônico de imóveis para outros Estados ainda esse ano e espera que a tecnologia esteja funcionando em todas as regiões do país até o final de 2016. 

Tempo total para liberação do empréstimo é maior

O prazo de cinco dias úteis vale apenas para o registro do imóvel, e não inclui o tempo médio da aprovação de crédito pela Caixa, de mais cinco dias úteis, segundo informações do banco.

Ou seja, se for incluído o prazo médio que o banco precisa para verificar se aprova ou não o crédito, o tempo para liberação do financiamento passará, na verdade, de 35 dias, em média, para cerca de 10 dias úteis.

A Caixa ressalta que esses prazos são válidos apenas se toda a documentação necessária para o financiamento estiver completa e em ordem. Quem deseja financiar o imóvel de forma mais rápida também não pode ter dívidas pendentes registradas em seu CPF.

Segundo a Associação Brasileira das entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), o tempo médio para liberação do financiamento nos bancos é de 40 dias. Mas esse prazo pode atingir até três meses em casos extremos.

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domingo, 22 de fevereiro de 2015

8 direitos que os compradores de imóveis muitas vezes não sabem que têm

Atraso e defeito na obra, taxas e juros abusivos são alguns dos problemas que podem transformar o sonho da casa própria em pesadelo

 

O sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo se o comprador não souber lidar com alguns imprevistos que podem acontecer no meio do caminho, como atraso e defeito na obra, além de taxas e juros abusivos.

Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), apesar das informações disponíveis, ainda falta aos consumidores mais consciência dos seus direitos. “Antes, poucos compradores recorriam à Justiça. Agora, muitos têm conhecimento que é essencial, para solucionar seu problema, procurar o Poder Judiciário. Mas, infelizmente é preciso melhorar muito a proteção aos mutuários.”

Confira abaixo oito dicas que a entidade preparou para os mutuários:

1- Atraso na obra

Caso a obra do imóvel atrase, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”.

O proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado.

2- Defeito na construção

No caso de vícios aparentes no imóvel, cabe ao consumidor entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer” contra a construtora. O prazo para reclamação de portas quebradas ou paredes mal pintadas, entre outros consertos, é de 90 dias após a entrega da chave.
Já para os defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano. Se a incorporadora não solucionar o problema, o comprador tem até 20 anos para recorrer ao Judiciário, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. O pedido deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro discriminando o erro.

3- Taxas abusivas

Para os consumidores lesados quanto ao Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão do corretor, o prazo para reclamar em Juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. Nessa situação, cabe a devolução do dinheiro em dobro, acrescido de correção monetária e juros.
A restituição deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago podem ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora.

4- Juros indevidos

Para aqueles que enfrentam problemas com a cobrança de juros sobre juros, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos, a partir do termino do contrato. Nesse caso, é essencial requisitar na esfera judiciária, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal, a restituição dos encargos financeiros, mesmo aqueles que já quitaram o pagamento do imóvel.

5- Metragem

Se na vistoria, ficar comprovado que há diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel, superior a 5%, o dono do imóvel pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato. Quando a quantia for devolvida, a restituição deverá ser feita à vista, acrescida de multa e juros.  Além disso, também podem ser inclusos indenização, danos morais e materiais e lucro cessante.

6- Rescisão de contrato

Ao anular o acordo por problema pessoal, inadimplência ou até mesmo arrependimento, o dono do imóvel tem o direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez. Já se o distrato ocorrer devido ao atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções.

7- Cobrança do condomínio antes de receber das chaves

Quando o morador não tem a posse do imóvel, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das chaves.  Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo.  A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro.

8- Atualização de juros antes da entrega do imóvel

Durante a construção da propriedade pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Os juros remuneratórios, que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas após receber as chaves ou expedição do “Habite-se”. Se a construtora descumprir o contrato, o consumidor tem o direito de pedir de volta o valor cobrado a mais nas prestações.

Por Juliana Américo Lourenço da Silva

Fonte: InfoMoney

Casa comprada só pelo marido é dividida no divórcio?

Segundo advogado, se a casa terminou de ser paga durante o casamento ela deve ser repartida na separação.

Dúvida: Em 2011 me casei pelo regime de comunhão parcial de bens e meu marido financiou uma casa em 2010, quando já estávamos noivos e dividindo tudo. Também compramos um carro antes de nos casar, no valor de 10 mil reais, e agora o trocamos por outro, de 20 mil reais. Em caso de divórcio, eu teria direito à casa e ao carro? A casa está no nome do meu marido e a conta de energia está no meu nome.

Resposta de Rodrigo Barcellos*: Se o casal pagou a casa (uma pequena parte no noivado e a maior parte durante o casamento), trata-se de um bem comum que deve ser dividido caso ocorra o divórcio. Existe entendimento jurisprudencial (interpretações de casos similares) no sentido de que se o compromisso de compra do imóvel foi firmado antes, mas ele terminou de ser quitado durante o casamento, ele foi adquirido com esforço do casal. Assim sendo, a esposa terá direito a 50% do imóvel no caso de divórcio. Quanto ao carro, trata-se de um bem do casal, pois foi comprado após o casamento. Só não seria um bem comum se vocês tivessem comprado o segundo carro com o dinheiro do primeiro, e esse primeiro carro tivesse sido pago apenas pelo seu marido e antes do casamento.

Nesse caso, ele teria que provar que parte do segundo carro foi paga a partir da venda de um bem particular. Pela sua pergunta, no entanto, isso não foi o que ocorreu, já que o primeiro carro foi comprado com recursos do casal.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

domingo, 15 de fevereiro de 2015

7 pré-conceitos sobre corretores de imóveis

Sabe aquelas lendas que assombram as profissões e viram verdades de tanto que são repetidas? Resolvemos listar 7 fatos que muita gente pensa serem reais sobre corretores de imóveis e explicar porque você deve desconsiderá-los de uma vez por todas.

1 – Corretores tentam “empurrar” imóveis ruins, disfarçados de bom negócio Cada imóvel atende a um tipo de público. Corretores irão oferecer um apartamento ou casa que una custo e benefício, seja este qual for. Mas, pode acontecer um erro de comunicação entre cliente e corretor, e este achar, erroneamente, que você estaria satisfeito com determinado imóvel que não lhe agrada. Assim, antes de assumir que o corretor está sendo desonesto, informe que aquilo não é o que você está procurando e deixe seu padrão de qualidade bem claro.

2 – O corretor vai vender minha casa pelo preço que eu quiser Se você é proprietário de um imóvel que deseja vender ou alugar, pode pensar que tem total controle sobre o valor de venda/aluguel do imóvel, pois o corretor está trabalhando para você. Só que não é assim que o mercado funciona. Existe o chamado de valor de mercado, e o seu corretor irá informá-lo sobre qual é o preço real de seu imóvel. Juntos, vocês irão definir o valor mínimo para fechamento de contrato, e ele fará o possível para vender pela melhor oferta que encontrar, principalmente se houver demanda. Mas, o valor de mercado é a base para isso e não pode ser ignorado.

3 – Contratar um corretor é perda de dinheiro Na maioria dos casos, não contratar um corretor é que significa perda de dinheiro e, com certeza, de tempo. Por desconhecer a burocracia e as peculiaridades do mercado imobiliário, seu prejuízo pode ser muito maior.

4 – Corretores escondem informações importantes para vender Corretores não vão esconder informações de você, pois é muito fácil ser desmascarado hoje em dia. E ninguém quer perder a credibilidade de uma vida por uma venda apenas. Mas, ele pode achar que você não está interessado em certos detalhes e acabar por não mencioná-los. Por isso, pergunte tudo aquilo que achar importante.

5 – Corretor mente sobre a demanda de mercado Dizer que tem muita gente na fila pelo mesmo imóvel para fazer com que você se apresse em fechar negócio é algo razoavelmente simples de desmentir. E, na maioria dos casos, é a pura verdade, pois o mercado nacional está sempre ávido por bons imóveis. Assim, se você gostou daquele empreendimento, é bem provável que alguém mais concorde com você.

6 – As fotos das imobiliárias são sempre falsas ou maquiadas As fotos que ilustram os sites das imobiliárias são feitas por profissionais que levam o trabalho deles a sério. Isso significa dizer que eles capricham na luz, escolhem o melhor ângulo e fazem retoques para garantir que você tenha a melhor visão do imóvel. Isso não significa que a imagem seja falsa ou maquiada, pois isto não é feito com a intenção de enganar, e sim de oferecer um recurso a mais em sua pesquisa.

7 – Não dá pra confiar em corretor, pois ele trabalha por comissão. Então também não dá pra confiar em nenhum vendedor, pois todos ganham comissão. E nem por isso os produtos que eles vendem são ruins, com avarias ou quebram após um mês de uso. Corretores de imóveis não são diferentes de nenhum outro profissional, por isso não generalize. Agora que você já tirou os pré-conceitos da cabeça, está livre para ver o corretor de imóvel como seu aliado. Mas, se se sentir lesado de alguma forma, acione os órgãos competentes. A classe dos corretores de imóveis irá agradecer a ajuda em tirar do mercado aqueles que desmerecem a profissão.

Fonte: Corretor Tech